Lendo muitos comentários sobre a decisão do STF, discordei de muita coisa que li, mas o Jornal O Popular em um de seus Editoriais – Opinião, trouxe algo escrito por Armando Acioli, que gostaria de compartilhar, penso com ele.
Decisão arbitrária e imoral
Armando Acioli 16 de Maio de 2011 – Jornais O Popular
O conceito de família – pai, mãe, filhos, antepassados, descendência e linhagem – tem sustentação constitucional, jurídica, religiosa, social, ética e moral. Senão vejamos. A Constituição Federal de 1988, em seu capítulo VII, trata do relevante tema. Diz o texto constitucional: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (CF, caput do artigo 226, parágrafos 3º e 4º).
O ordenamento da Lei Maior do País, entre outras medidas protetoras da família, dita que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal” (CF, art.226, parags. 5º e 7º).