quarta-feira, 18 de maio de 2011

Decisão Arbitrária e Imoral


Lendo muitos comentários sobre a decisão do STF, discordei de muita coisa que li, mas o Jornal  O Popular em um de seus Editoriais – Opinião, trouxe algo escrito por Armando Acioli, que gostaria de compartilhar, penso com ele.

Decisão arbitrária e imoral
Armando Acioli 16 de Maio de 2011 – Jornais O Popular

O conceito de família – pai, mãe, filhos, antepassados, descendência e linhagem – tem sustentação constitucional, jurídica, religiosa, social, ética e moral. Senão vejamos. A Constituição Federal de 1988, em seu capítulo VII, trata do relevante tema. Diz o texto constitucional: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (CF, caput do artigo 226, parágrafos 3º e 4º).
O ordenamento da Lei Maior do País, entre outras medidas protetoras da família, dita que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal” (CF, art.226, parags. 5º e 7º).

E o que vem a ser dignidade da pessoa humana, senhores ministros do Supremo Tribunal Federal? Os senhores, ainda que indicados politicamente para o STF, devem saber que a dignidade é um direito, um patrimônio moral respeitável que a lei tutela. Os senhores do STF, escolhidos dentre cidadãos de “notável saber jurídico e reputação ilibada”, devem saber que a honra, sinônimo de decência, é qualidade íntima do indivíduo que se conduz com probidade e outras virtudes, observando com rigor os deveres morais, que tem para consigo mesmo, para com seus semelhantes e a sociedade.
Quanto ao conceito jurídico de família, o Código Civil tutela os direitos e deveres da entidade familiar formada juridicamente por pai, mãe e filhos. Como entidade, o Código Civil normatiza detalhadamente o Direito de Família em nada menos de 516 preceitos, mais precisamente nos artigos 1.511 a 2.027. Tendo proteção especial do Estado, o Código Penal define os crimes contra a família em seu título VII, abrangendo os artigos 235 a 249.
Em seu Dicionário de Tecnologia Jurídica (vol. II, 4ª edição), o jurista Pedro Nunes argumenta que “família é uma sociedade ou comunidade doméstica, constituída pelos cônjuges (homem-mulher) e filhos nascidos de sua união, uns e outros submetidos entre si a relações de ordem jurídica quanto às pessoas e bens”.
Na conceituação religiosa de família há que se registrar o mandamento bíblico do Gênesis, capítulo 1, em seus vários versículos. Eis alguns deles: “Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança. Deus disse: Não é bom que o homem esteja sozinho. Vou fazer-lhe uma auxiliar que lhe seja semelhante. Por isso, um homem deixa seu pai e sua mãe e une-se à sua mulher e os dois tornam-se uma só carne. Deus abençoou-os e disse-lhes: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei e submetei a terra”.
No conceito social, a família é a célula- mãe da sociedade. Tanto que a Carta de 1988 a inseriu sob proteção especial do Estado. No conceito ético e moral, a família, base da sociedade, é originada de pai, mãe e filhos. Deus criou o mundo, macho e fêmea. As plantas procriam entre sexos opostos. Família nunca foi nem será da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Freud e a Medicina Legal explicam cientificamente.
Ao aprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o Supremo Tribunal Federal (dos 11 integrantes, apenas o ministro Dias Toffoli se declarou impedido) pisoteou a Carta Magna, o Código Civil, o Código Penal e os princípios da ética e da moralidade. E mais: o próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, além de seu colega Gilmar Mendes, recomendou ao Congresso a aprovação de uma lei, criminalizando a homofobia (aversão à homossexualidade).
Querem até punir qualquer movimento que surgir (CNBB, Maçonaria, Forças Armadas, evangélicos e outras instituições respeitáveis) contra a sodomia e o lesbianismo. Querem desmoronar a família brasileira! Ainda falam em preconceito e discriminação. Há discriminação e preconceito, sim, contra a libertinagem e a falta de vergonha na cara!
A decisão do Supremo foi arbitrária, imoral e ofensiva à sociedade brasileira.

Armando Acioli é jornalista
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4 comentários:

  1. Olá Pr. Valdecy
    Saudações, penso também com vocês, a nossa liberdade constitucional esta sendo violentada.
    É realmetnte um afronte a nossa Carta Magna e também ao Evangelho de Deus. Vou destacar apenas 06 passagens Biblicas que fazem referencia a atos homossexuais, a seguir:
    Leis que Deus mandou Moisés dar ao povo de Israel.
    Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; abominação é; Levítico 18:22 ___ Quando também um homem se deitar com outro homem, como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue será sobre eles. Levítico 20:13
    Apostolo Paulo escreve.
    Pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém. ___Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. _____E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.___Estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade; Romanos 01: 25; 26; 27; 29.
    É realmente uma decisão arbitrária e imoral frente a nossa lei maior e aos olhos de Deus. Eles querem criminaliazar nossa opinião e legalisar todo comportamento social anti-moral, ai não, ai e dimais; daqui um tempo todo comportamento social errado sera legalizado, vai ser a sociedade do pode tudo. “O PL 122 dá poderes ditatoriais a uma minoria.
    Minha opinião e totalmente contrária a essas mudanças, com uma postura que apenas reflete valores inegociáveis do Cristianismo.
    TIAGO BEZERRA AVELAR

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  2. Precisamos rever nossos conceitos.

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  3. Deus! Desperta homens e mulheres corajosos para proclamar a verdade. O mundo está corrompido e muitos crentes estão indo junto.

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  4. Muitos pastores ao invés de estarem pregando a palavra de Deus, estão disputando território. E o inimigo avançando. É lamentável o que nós liderados estamos assistindo de camarote. Que Deus tenha misericórdia da sua igreja!

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